Essa é uma dúvida muito comum, principalmente para quem mora de aluguel e quem teve dificuldade em continuar pagando o aluguel durante o período da pandemia.
Afinal de contas, com quantos meses de aluguéis em aberto é possível ser despejado?
30, 60 ou 90 dias de atraso de aluguel eu posso ser despejado?
A lei do Inquilinato que regula as relações de locação diz que a partir de um dia de atraso do aluguel é possível ser despejado.
Se você quer saber como funciona o processo de despejo judicial acesso o conteúdo no nosso blog CLIQUE AQUI!
Entretanto, a desocupação do imóvel alugado por falta de pagamento pode demorar um pouco mais.
O prazo para o pedido de desocupação por falta de pagamento do aluguel é a partir do primeiro dia de aluguel em aberto, mas na prática o despejo por falta de pagamento normalmente não acontece com um dia de atraso do aluguel. Isso se deve ao fato de aguardar a autorização do juiz para concessão do despejo.
Para que ocorra o despejo judicial é necessário que o contrato de locação atenda alguns requisitos, por isso é importante consultar a lei do inquilinato antes de redigir o documento. Além disso, a decisão judicial para desocupação do imóvel alugado em regra pode demorar até 15 dias úteis a partir da decisão judicial.
Em regra a desocupação do imóvel alugado não se inicia no primeiro dia de atraso do aluguel, o procedimento judicial para desocupação do imóvel é moroso, demorado.
Por isso, na prática das ações de despejo é comum o ajuizamento dos pedidos judiciais de despejo acontecerem depois de 30 a 60 dias de atraso do aluguel.
Mas caso você se encontre nessa situação ou está com a previsão de não conseguir arcar com o aluguel dos próximos mês entre em contato com o proprietário ou com a imobiliária e informe a situação com a finalidade de realizar a negociação dos valores em aberto e evitar uma desocupação forçada.
Manuela Ferreira- Advogada Imobiliário e Condominial. 201.339 OAB/MG
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
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