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03 Cláusulas essenciais que não podem faltar no contrato de compra e venda de imovel


03 cláusulas essenciais que não podem faltar no contrato de compra e venda de imóvel

Na internet é possível encontrar diversos modelos prontos de contrato de compra e venda de imovel, mas antes de utilizar esses modelos é necessário entender o objetivo de cada cláusula que tem no contrato e saber identificar se aquele modelo realmente faz sentido para o tipo de transação imobiliária que você está realizando.


Em um contrato de compra e venda de imóvel existe algumas cláusulas que são a base do documento, sendo considerados essenciais para formação do negócio que está sendo celebrado.


As 03 principais cláusulas dizem muito sobre a base do contrato imobiliário em si, que são:


01- Consentimento: A vontade dos contratantes, isso pode parecer um pouco óbvio demais. Entretanto, a simulação de compra e venda de imóvel, a venda do mesmo imovel para duas pessoas são situações em que o consentimento da venda do negócio está sendo disfarçado ou fraudado. Portanto, é necessário que tenha o consentimento entre comprador e vendedor.


02- O preço do imóvel: Uma cláusula extremamente comum mas nem sempre bem redigida, onde informações sobre juros, multa, atraso no pagamento, multa em caso de rescisão do contrato gera os mais variados tipos de conflitos no judiciário brasileiro. A ausência de preço, e aqui o preço deve ser sério e real, nunca com o objetivo de tentar fraudar órgãos públicos, onde levar a nulidade do contrato de compra e venda de imóvel.


03- A coisa: A propriedade em si, o imóvel, o bem deve ser passível de ser vendido, deve ser um bem imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, de ser lícito e suscetível à venda. Portanto a documentação deve ser completamente limpa, sem qualquer gravame ou impedimento judicial.



Quando for realizar uma transação imobiliária procure ajuda de um especialista para lhe auxiliar.


Manuela Ferreira- Advogada Condominial e Imobiliária.


E-mail: contato@manuelaferreriara.adv.br

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