Manuela Ferreira

18 de ago de 20212 min

Vendi o imóvel, quando o inquilino deve se retirar?

Comprei um imóvel com inquilino, em quanto tempo ele deve desocupar o imóvel?

A compra e venda de imóvel com inquilino deve obedecer a algumas regras que estão previstas na lei do inquilinato, vejamos o que o diz o artigo 27 sobre o tema:

Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Logo, podemos compreender do artigo da lei o seguinte:

1- O inquilino tem preferência para comprar o imóvel.

2- As condições da compra do imóvel pelo inquilino devem ser iguais as condições que serão ofertadas por outros possíveis compradores.

3- O proprietário do imóvel deve notificar o inquilino, por meio de ciência inequívoca, a venda do imóvel.

Vendi o imóvel, quando o inquilino deve se retirar?

Após cumprir todos os requisitos de comunicação do inquilino sobre a venda do imóvel aguardando o prazo de manifestação do inquilino sobre o interesse ou o desinteresse na compra do imóvel e concluída a etapa da venda da propriedade.

Qual é o prazo para o inquilino desocupar o imovel vendido?

Nesses casos também é necessário verificar algumas situações legais e contratuais, então temos dois cenários:

1- Contrato de locação COM cláusula de Vigência:

Um contrato de locação com clausula de vigência averbado na matrícula do imovel, o que gera mais segurança no contrato de locação, o comprador deve respeitar o contrato de locação até o final.

2- Contrato de locação SEM cláusula de Vigência:

Nesse caso o prazo para o inquilino sair do imóvel é em até 90 (noventa) dias para que desocupe o imóvel.

Fique atento quando receber informações de imobiliárias e corretores sobre a saída de inquilinos dos imóveis para evitar prejuízos e desapontamento no momento da compra do imóvel.

Busque sempre a ajuda de um profissional para lhe auxiliar.

Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial

E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br

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