Manuela Ferreira

25 de abr de 20211 min

Uso de máscara nas áreas comuns do condomínio: O síndico pode aplicar multas?

Atualizado: 26 de abr de 2021

Sabemos que o vírus Covid-19 alterou de maneira significativa a rotina e a forma de viver da população mundial e a utilização da máscara foi uma delas.

Com isso muitas dúvidas e problemas foram levantadas sobre o uso de máscaras nos condomínios, o código civil brasileiro diz que é responsabilidade do síndico zelar pelo condomínio.

Diante de falta de decretos municipais e estaduais sobre a aplicação específica em condomínios, muitos síndicos ficam com receio de adotar as medidas.

Mesmo que o condomínio seja uma propriedade privada e sua administração e regras comportamentais estejam definidas em Convenção e Regimento Interno, o síndico deve buscar em suas competências possibilidades para agir em prol da coletividade.

Assim, tanto o síndico como os moradores devem observar, além das regras internas, as responsabilidades sociais, sendo necessários cumprir as ordens governamentais, destinadas a impedir a propagação da doença.

Dessa forma, entendo que o condomínio pode advertir a unidade que estiver com uma pessoa sem máscara em área comum, bem como o visitante, inclusive podendo aplicar multas em caso de reincidência.

É importante que a administração do condomínio também adote posturas de comunicação prévia, orientação, quanto ao uso obrigatório e adequado das máscaras é essencial que os funcionários do condomínio também utilizem equipamentos de proteção.

Nesse sentido, é aconselhável trabalhar com comunicação prévia sobre o assunto, através do informativo e placas sinalizadoras, dando a orientação pessoal e informando sobre a possibilidade de advertência para os condôminos que não utilizarem a máscara e, por fim, aplicação de multa.

Veja nossa reportagem na Rede Minas sobre o tema:

https://www.youtube.com/watch?v=98FMjrj0FOA

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