O que é uma nota promissória?
A nota promissória nada mais é do que uma PROMESSA DE PAGAMENTO e está disposta no decreto nº 57.663 (Lei uniforme de Genébra).
Esse instrumento é muito antigo e exige alguns requisitos essenciais para a sua emissão, como por exemplo, a denominação expressa de NOTA PROMISSÓRIA, se a nota promissória não contiver todos os requisitos previstos no art. 75 do decreto que são;
Art. 75. A nota promissória contém:
1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
3. a época do pagamento;
4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;
5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;
7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
Conforme o art. 76 do decreto, se a nota promissória não tiver os itens acima ela produzirá nenhum efeito.
Como preencher uma nota promissória?
Como sabemos a nota promissória tem alguns requisitos para produzir efeitos. A nota promissória é facilmente encontrada em papelarias e é facilmente preenchida de forma online no site: https://nota-promissoria.com.
De forma online, pelo site, todos os requisitos essenciais para preencher a nota promissória são preenchidos dessa forma evita que erros sejam cometidos.
O que não pode faltar no preenchimento da nota promissória;
O nº da nota promissória, que pode ser feita da seguinte forma; por exemplo, se for 05 notas promissórias, deve ficar explícito se é a primeira ou a última nota. Ex; 02/05; 02 de 05 e assim por diante. Caso seja uma única nota promissória também é necessário colocar a numeração, exemplo; 01 de 01, 01/01.
Outra informação essencial é quanto ao valor da nota promissória; o local do pagamento; o nome de quem irá receber o valor da nota promissória (campo do credor); nome de quem irá pagar a nota promissória (campo devedor/emitente); endereço completo do devedor e o CPF de ambos.
Quem emite a nota promissória?
A nota promissória é emitida pelo devedor/emitente, ou seja, quem irá pagar a nota promissória.
Para exemplificar, suponhamos que Maria Júlia empresta mil reais ao seu amigo Geraldo, que, por sua vez, se compromete a efetuar o pagamento do empréstimo em 15 dias.
Geraldo então emite uma nota promissória de numeração 1 de 1, no valor de mil reais, a beneficiária será Maria Júlia (que emprestou o dinheiro), com vencimento para 15 dias.
Logo, Geraldo é o emissor/ subscritor/ devedor, a pessoa responsável por emitir a nota fiscal.
E Maria Júlia é a beneficiária/ tomadora/ credora, a pessoa que receberá o pagamento devido.
A nota promissória ficará com o beneficiário até a data do vencimento, na suposição acima, fica com Maria Júlia por 15 dias. Que por sua vez, poderá endossar a nota promissória, ou seja, transferir o crédito de mil reais para outra pessoa.
Caso passados 15 dias e Geraldo não cumpra com o pagamento da nota promissória, Maria Júlia estará amparada juridicamente para efetuar a cobrança da dívida de forma judicial.
Quando a nota promissória é nula?
Toda nota promissória que elaborada sem preencher os devidos requisitos e ou com dados incompletos e inválidos não irá produzir efeitos. Logo, caso tenha problemas futuros com cobranças jurídicas será inviável realizar, pois a lei exige requisitos para a sua validade.
O que é nota promissória pro soluto?
Existe dois tipos de nota promissória, pro soluto e pro solvente. Como já foi explicado esse instrumento é utilizado como pagamento. Com o recebimento das notas promissória pro-soluto é dada quitação do valor.
Caso não seja realizado o pagamento da nota promissória o negócio NÃO poderá ser desfeito, nesse caso será necessário buscar o judiciário para receber o que é devido. Pois a entrega da nota promissória Pro Soluto significa judicialmente a quitação do negócio imobiliário.
O que é nota promissória pro solvendo?
Por outro lado, a nota promissória pro solvendo o não pagamento da nota pode acarretar o desfazimento do negócio, nos termos do contrato firmado entre as partes. Tendo em vista que uma das partes descumpriu o acordo.
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