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É necessário autenticar o contrato de compra e venda de imóvel?

Atualizado: 22 de jul. de 2022

A compra e venda de imóvel no merado imobiliário é constante. E, por ser algo que acontece constantemente no mercado imobiliário, muitas pessoas tentam se aproveitar da situação para aplicar golpes ou realizar o procedimento de forma inadequada.


autenticação do contrato de compra e venda de imóvel

Alguns acreditam veememente que levar o contrato de compra e venda de imóvel no cartório ou realizar a autenticação do documento bem como o reconhecimento de firma do contrato de compra e venda de imóvel no cartório de registro de imóveis é garantia para uma venda segura jurídicamente e perfeita o que já são proprietários do imóvel.


Entretanto, o fato de levar o contrato de compra e venda de imóvel para realizar autenticação no cartório não torna o comprador proprietário do imóvel, uma vez que realizar a autienticação do contrato de compra e venda de imóvel no cartório não trará segurança jurídica à compra do imóvel.

Me acompanhe neste artigo, pois irei explicar sobre:



1- Para que server autenticar o contrato de compra e venda de imóvel no cartório?


A autenticação, que é um procedimento realizado por um cartorário, é um procedimento cujo objetivo é autenticar um cópia, ou seja, conferir se o documento original é identico a cópia.


Logo, ao levar o contrato de compra e venda de imóvel no cartório pra realizar a autenticação do documento você estará conferindo autenticidade à cópia do contrato de compra e venda de imóvel.


2- É necessário autenticar contrato de compra e venda?


Não há a necessidade de realizar a autenticação do contrato de compra e venda de imóvel no cartório, uma vez em que no momento em que é confeccionado o documento é necessário que seja realizada a impressão das vias que serão necessária para que todos os envolvidos na compra e venda de imóvel realizem a assinatura do documento.


3- Como autenticar um contrato de compra e venda de imóvel?


Agora que você já entende a função da autenticação de um documento, é importante que você saiba que é possível autenticar qualquer documento, não apenas o contrato de compra e venda de imóvel, qualquer documento pode ser autênticado em cartório.

Se você está realizando o procedimento correto ao aquirir umimóvel o seu contrato de compra e venda de imóvel você já sabe que não terá a necesssidade de realizar a autenticação do contrato de compra e venda de imóvel.

Mas, caso essa não seja a sua situação e você precise realizar a autenticação de um contrato de compra e venda de imóvel, o procedimento poderá ser realizado em qualquer cartório ou Tabelionato de Notas.

4-O que é preciso para autenticar um documento de compra e venda?


Não é necessário nada para realizar a autenticação do contrato de compra e venda de imóvel no cartório, o importante é saber para que realmente serve o ato de realizar a autenticação do contrato de compra e venda de imóvel e se esse ato irá atender a finalidade que você está buscando que é assegurar que uma cópia de um determinado documento tenha a mesma validade que o original.

5- É necessário reconhecimento de firma contrato de compra e venda?


Apesar de ser uma prática muito comum na maioria dos casos o reconhecimento de firma da assinatura não é requisito de validade do documento, podendo ser dispensado.

Se o documento contiver apenas a assinatura simples também terá validade e poderá ser executado, desde que presente os requisitos legais.



Ao realizar a compra de um imóvel entenda todos os termos do contrato e todas as informações que estão sendo disponibilizadas no documento.


Evite assinar um contrato se você não entende as informações que estão disponibilizadas no documento.



Manuela Ferreira- Advogada

contato@manuelaferreira.adv.br


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