A maioria das pessoas que realizam a compra de imóvel na planta começam a pagar várias taxas.
A grande dúvida é se essas cobranças são corretas e quando é o momento correto para começar a pagar. Se é após a assinatura do contrato, após a finalização das obras ou após o recebimento de chaves.
A legislação brasileira não delimitou qual é o momento exato para que o proprietário realizasse o pagamento da taxa condominial.
O entendimento majoritário é que a cobrança das taxas de condomínio comece a ser realizada a partir do momento em que o proprietário realmente tome posse do imóvel.
Pois é neste momento que o proprietário passará a utilizar de fato o imóvel.
Entretanto, algumas construtoras e imobiliárias começam a realizar a cobrança aos proprietários antes mesmo da finalização das obras.
Nesses caos é possível solicitar posteriormente a restituição dos valores pagos.
Outra situação em que as construtoras e imobiliárias realizam cobranças indevidas é quando repassam os valores das unidades remanescentes que não foram vendidas aos moradores.
Conforme estabelece o art. 1.245 do Código Civil, enquanto não houver a transferência do imóvel o vendedor continua sendo o dono do imóvel e, como consequência, o responsável pelo pagamento das taxas. Vejamos;
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Portanto, quando ocorre os rateios dos valores dessas unidades vazias para os outros moradores a cobrança não é correta, exceto se houver previsão em Convenção de condomínio, clique aqui para saber mais sobre.
Fique atento quanto a descrição dos valores que estão sendo cobrados e sempre questione a responsabilidade de quem deve efetuar o pagamento ou procure ajuda de um especialista.
Leia também:
Comments