Conforme explicado neste artigo (Leia AQUI! Posso ser despejado na pandemia ) a nova lei Lei nº 14.2016/2021, suspensão a concessão de ordem de despejo para determinados tipos de locação até 31/12/2021.
Ocorre que a pandemia afeta e afetou a vida de muitas pessoas, e ainda não conseguimos controlar a situação por completo, na verdade surgiu uma nova variante do Covid-19 a Ômicron que, até o momento não sabemos em qual proporção ela irá nos afetar, e muitos países já adotaram medidas restritivas com o objetivo de evitar a proliferação do vírus.
Com isso as relações contratuais, locatícias e ordem judiciais de despejo afeta parte da população, principalmente os mais vulneráveis, com o objetivo de proteger determinados tipos de locação uma medida judicial prorrogou as medidas estabelecida na Lei nº 14.216/2021 até 31/03/2022.
A medida também abarcou as área rurais, permitindo que se aplicasem a suspensão das ordens de depejos para esses imóveis, pois a legislação não abarcou esses tipos de imóveis.
Se você que saber mais sobre locação, imóveis e condomínio acesse nosso blog: https://www.manuelaferreiraadvocacia.com/blogdireitoimobiliario
Manuela Ferreira Advogada Imobiliária e Condominial.
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
Comments