Muito comum as pessoas que compram imóvel fazer um contrato de compra e venda de imóvel e levar ao cartório.
Mas quando realmente é necessário fazer um contrato de compra e venda de imóvel?
Para entender melhor a resposta e saber quando será necessário fazer o contrato de compra e venda de imóvel é necessário verificar o que diz o Código Civil Brasileiro, precisamente no art. 108, que diz:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.”
Ou seja, para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, é exigida a forma de escritura pública de compra e venda para que o negócio jurídico seja válido.
Por outro lado, os imóveis com valor inferior a 30 salários mínimos não é exigido a escritura pública de compra e venda de imóvel.
Sempre busque um profissional para lhe auxiliar.
Manuela Ferreira- Advogada Direito Condominial e Imobiliário.
Email: contato@manuelaferreira.adv.br
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