A compra de um imóvel é o sonho de grande parte da população brasileira, aguardar por dois ou três anos para receber as chaves do imóvel quando a compra é realizada quando o imóvel ainda não foi construído pode gerar muitas dúvidas.
E entre as dúvidas mais comum dos consumidores é quando vão receber as chaves do imóvel, afinal de contas aguardar por todo esse período para receber as chaves da casa nova pode ser angustiante.
E caso o imóvel não fique pronto na data prevista?
Existe um prazo de tolerância para as construtoras entregar as chaves?
A legislação brasileira já previu a possibilidade de atraso na entrega do imóvel na planta e estabeleceu na Lei 4.591/64, que trata sobre as incorporações, que os contratos devem conter uma cláusula que abre espaço para que as construtoras justifiquem um atraso de 180 dias.
E durante esse prazo não incide nenhuma penalidade sobre o incorporador. Vejamos;
Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.
Conforme diz a legislação brasileira o prazo da entrega do imóvel na planta é de 180 dias corridos da data que foi estipulada no contrato para a conclusão do empreendimento.
Portanto, quem adquire o imóvel na planta deve ficar atento quanto aos prazos e entre outras coisas, como por exemplo se a construtora é confiável se entrega os projetos no prazo estipulado.
Manuela Ferreira- Advogada Imobiliaria e Condominial
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
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