Vários problemas surgem das relações locatícias, ora nas vistorias, na rescisão dos contratos, nas garantias locatícias entre outros.
As imobiliárias que fazem o papel de administradoras devem obedecer a algumas regras que são aplicadas na relação proprietário x imobiliária. E o art. 667 do código civil brasileiro que estabelece as obrigações das imobiliárias, vejamos o que diz a lei:
Art. 667. O mandatário (imobiliárias) é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
A relação de mandatário e mandante está prevista nos artigos (art. 653 a 666) do código civil brasileiro. Onde o mandatário é a imobiliária e o mandante é o proprietário que por meio de uma procuração (documento) passa os poderes para a imobiliária cuidar da locação do imóvel.
O artigo 667 da lei brasileira diz que é de obrigação da imobiliária realizar/tomar todos os cuidados com a locação do imóvel, sendo de sua responsabilidade indenizar por prejuízos oriundos da falta de cuidado ou má administração.
Por exemplo, caso uma imobiliária não troque o nome de algum ex-inquilino de uma conta de energia elétrica ou de abastecimento de água. Essa atitude, pode ser considerada uma má administração da imobiliária.
Suponhamos que, devido a não alteração do nome, o nome desse ex-inquilino venha ser incluido em algum cadastro de negativação de crédito e com isso causar danos a reputação desse inquilino.
Nesses casos a imobiliária poderá ser responsabilizada e até mesmo pagar indenização por não ter tomado os devidos cuidados.
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