Entregar o recibo de aluguel para o inquilino é uma obrigação do proprietário previsto em lei. O inqulino tem direito ao recibo do aluguel no ato do pagamento com a descriçao do que está sendo pago.
Portanto, o locador pe obrigado a entregar o comprovante do pagamento so inquilino. é o que está estabelecido no art. 22, IX, da Lei do inquilinato.
Art. 22. O locador é obrigado a:
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
Se o proprietario se recusar a fornecer o comprovante de pagamento, o inquilino pode procurar a justiça e abrir um processo contra o proprietário, uma vez que está respaldado pela Lei do Inquilinato.
O propeitário do imóvel pode responder por crime e pagar multa de 03 a 12 vezes o valor do ultimo aluguel atualizado, conforme o art. 44 da Lei do inquilinato. Vejamos:
Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:
I - recusar - se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares, a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos;
II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art. 47, de usá - lo para o fim declarado ou, usando - o , não o fizer pelo prazo mínimo de um ano;
III - não iniciar o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, nos casos do inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47, inciso I do art. 52 e inciso II do art. 53, a demolição ou a reparação do imóvel, dentro de sessenta dias contados de sua entrega;
IV - executar o despejo com inobservância do disposto no § 2º do art. 65.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste artigo, poderá o prejudicado reclamar, em processo próprio, multa equivalente a um mínimo de doze e um máximo de vinte e quatro meses do valor do último aluguel atualizado ou do que esteja sendo cobrado do novo locatário, se realugado o imóvel.
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Manuela Ferreira- Advogada Imobiliárrio e Condominial OAB/MG201.339
E-mail:contato@manuelaferreira.adv.br
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