De fato, essa é uma atividade que nem todo morador de condomínio gosta de exercer. O síndico de primeira viagem, após a eleição em assembleia, se vê diante de uma situação desconhecida que implica muitas responsabilidades, papel a desempenhar, funções para exercer, são muitas tarefas!
Para ser um bom síndico e fazer uma boa gestão é essencial ter organização, dedicação e paciência! Além disso é importante saber quais são as atribuições básicas de um síndico, que estão descritas no código civil nos artigos 1.331 ao 1.358.
O síndico é o representante legal do condomínio, ou seja, é o responsável por toda documentação jurídica e por representá-lo em juízo.
As atribuições do síndico estão descritas no art. 1348 do código civil, dentre elas temos;
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Saiba mais sobre Convenção de condomínio e Regimento interno aqui.
Cuidar da conservação das áreas comuns do prédio;
Zelar pela prestação dos serviços de interesse dos condôminos;
Convocar assembleia dos condôminos;
Prestar contas anualmente e quando exigidas;
Gerir a arrecadação das cotas condominiais e a inadimplência;
Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
Existe também a possibilidade de o síndico transferir, de forma total ou parcial, a outra pessoa os poderes de representação ou as funções administrativas.
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