Como advogada atuante em Direito Imobiliário e Condominial todos os dias as pessoas me procuram para saber como pagar a dívida do condomínio ou receberam uma notificação judicial informando sobre a cobrança de dívida do condomínio. Por isso, vou esclarecer as principais dúvidas sobre a dívida de condomínio.
O que pode acontecer se você não realizar o pagamento da dívida de condomínio?
Além de pagar por multa e juros o condomínio pode ajuizar uma ação em face da unidade imobiliária e realizar a penhora do imóvel. Após arremate do imóvel o valor será utilizado para quitar a dívida da unidade imobiliária.
Dívida do condomínio pode ser parcelada?
Quando ajuizada, a dívida de condomínio poderá ser parcelada conforme dispõe o art. 916 do código de processo civil, em até 06 vezes desde que depositados 30% dos valores devidos atualizados mais honorários e custas integrais.
Caso ainda não esteja ajuizada, o condômino pode procurar a administradora do condomínio e verificar a possibilidade de parcelar a divida por meio de um acordo extrajudicial e a formalização do pagamento da dívida.
Juros Ilegal e Abusivo do condomínio
A maioria das pessoas questionam ou tem dúvidas sobre a cobrança de juros ilegal ou abusivo na taxa condominial.
Para tirar dúvidas em relação a abusividade da cobrança de juros do condomínio e importante ficar atento quanto ao que está convencionado em convenção de condomínio e a legislação brasileira.
O código civil brasileiro prevê que a multa por atraso de pagamento pode ser de 2%. Quanto aos juros caso a Convenção de Condomínio não estabeleça deverá ser respeitado o valor de 1% ao mês.
Valores relativos aos juros que estejam desatualizados ou os moradores necessitem de realizar o aumento dos juros é necessário realizar a mudança por assembleia em Convenção de Condomínio com a aprovação de 2/3 dos condôminos.
Síndico pode dar desconto na dívida do condomínio?
De forma geral o síndico não tem o poder de conceder descontos aos condôminos inadimplentes e nem abater as multas. O síndico não pode conceder desconto pois ele tem o dever de cumprir a legislação e a Convenção de condomínio.
E o valor arrecado é destinado ao condomínio. O síndico não tem o condão de conceder desconto em nome do condomínio. Pelo contrário, na sua função como administrador do condomínio deve obedecer às regras e a legislação brasileira sob pena de responder com o seu próprio patrimônio.
Como funciona o processo judicial para cobrança da dívida de condomínio?
O Condômino será considerado inadimplente no 1º dia útil seguinte ao vencimento da taxa condominial.
Aguarda-se entre dois e quatro meses, dependendo do condomínio e do valor da taxa condominial do local.
Após diversas tentativas e cobranças realizadas pelo condomínio esgotada todas as possibilidades de diálogo e de acordo;
Condomínio ajuíza uma ação judicial de execução ou uma ação de conhecimento da dívida. O morador devedor será citado para quitação da dívida em três dias ou nomear bens para serem penhorados;
Em caso de pagamento a ação é finalizada. Caso não haja pagamento, promove-se a execução da taxa condominial. O juiz pode decretar o embargo da conta bancária do devedor para, na presença de fundos, quitar a dívida. Caso não haja fundos, o advogado do condomínio pode pedir um leilão de bens incluindo o próprio imóvel.
Após o leilão, o condomínio recebe o que lhe é devido e, caso, remanesça alguma quantia o morador poderá solicitar o recebimento.
Ao final ocorre o procedimento de despejo do imóvel.
Manuela Ferreira- Advogada Condominial e Imobiliária. OAB/MG 201.339
E- mail: contato@manuelaferreira.adv.br.
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