É muito comum na compra e venda de imóvel que as pessoas, após fazer o contrato de compra e venda de Imóvel, levem o contrato no cartório.
Mas será que levar o contrato de compra e venda de imóvel no cartório tem alguma validade?
A resposta é sim, levar o contrato de compra e venda de imóvel no cartório trás mais segurança jurídica ao documento e como consequência o ato de fazer o contrato de compra e venda de imóvel e levar no cartório terá sim validade.
CLIQUE NESSE VÍDEO: ✅Link do video: https://youtu.be/Pp8X3Bc9AH4
Mas, apenas levar o contrato de compra e venda no cartório para fazer o registro não é suficiente para garantir a segurança jurídica da compra e venda do imóvel se o contrato de compra e venda de Imóvel não é um documento seguro juridicamente.
Logo, o fato de fazer o documento sem entender as cláusulas do contrato de compra e venda de Imóvel e apenas levar o contrato de compra e venda de imóvel no cartório pode não ser o suficiente para garantir a validade jurídica do negócio celebrado.
Se você quer saber mais informações sobre a validade do contrato de compra de imóvel no cartório, veja o vídeo que eu gravei onde explico mais sobre o contrato de compra e venda de Imóvel registrado em cartório.
CLIQUE NESSE VÍDEO: ✅Link do video: https://youtu.be/Pp8X3Bc9AH4
Se você quer saber mais sobre compra e venda de imóvel acesse nosso blog jurídico; https://www.manuelaferreiraadvocacia.com/blogdireitoimobiliario
Manuela Ferreira- Advogada Imobiliário e Condomínial, OAB/MG 201.339
contato@manuelaferreira.adv.br
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