Existem várias modalidades de contrato de compra e venda de imóvel, por isso é importante saber qual é o tipo de negociação imobiliária que será realizada e fazer o contrato de compra e venda de imóvel conforme a transação imobiliária e não com modelos prontos encontrados na internet.
Nos contratos de compra e venda de imóvel com cláusula “ad corpus” e “ad mensuram” existem algumas observações muito importantes e para entendê-las é necessário entender a diferença entre as duas cláusulas.
No contrato de compra e venda “ad corpus” o imóvel é adquirido com um todo, as medidas do imóvel têm importância secundária. Onde as dimensões do imóvel não são levadas em considerações para estabelecer o preço do imóvel.
Por outro lado, a compra e venda de imóvel “ad mensuram” leva em consideração as dimensões do imóvel para fixação do preço da propriedade. Se o vendedor ou a construtora oferecer o imóvel com as dimensões determinadas o comprador, caso o imóvel não tenha as dimensões conforme o contrato, poderá solicitar a complementação, abatimento proporcional do preço ou resolução do contrato.
Por exemplo: se um determinado imóvel é negociado pelo valor de R$ 10.000,00 o metro quadrado e sua extensão total é de 100m2, o valor total do imóvel será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), isso porque o valor final do imóvel será o preço somado de cada metro quadrado que ele possui.
As consequenciais judiciais em casos de diferença dos valores será conforme as cláusulas que estão disponibilizadas no contrato de compra e venda de imóvel, por isso é importante contar com a ajuda de um profissional para lhe auxiliar na transação imobiliária.
Manuela Ferreira- Advogada Direito Imobiliário e Condominial.
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
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