Procuração é um instrumento que pode deixar muitas dúvidas para quem está comprando ou vendendo imóvel. Nesse artigos irei esclarecer algumas informações sobre o documento.
A procuração é um documento de mandato, uma representação.
Onde uma pessoa recebe a autorização de outra para agir em seu nome.
Quem ganha esse poder pode agir em nome da pessoa que lhe delegou a função. Existem dois tipos de procuração, a Procuração Particular e a Procuração Pública.
Qual o tipo de procuração para venda de imóvel?
A Procuração Pública é utilizada para a compra de imóveis. Esse documento é elaborado pelo Tabelião de Notas e é obrigatória para negociações que envolve imóveis.
Como fazer uma procuração para compra de imóvel?
Conforme o código Civil a procuração para compra de imóveis deve ser específica e exige poderes especiais ao mandatário.
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1 o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2 o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
A falta de procuração específica pode tornar a negociação imobiliária nula, causando prejuízos e transtornos aos envolvidos.
Por tanto, não há dúvidas de que para realizar a venda de um imóvel com procuração é necessário que o instrumento seja público e tenha poderes específicos.
Procuração em Causa Própria na Compra e Venda de Imóvel?
A procuração em causa própria está prevista no código civil, sendo necessário conferir ao documento a cláusula “em causa própria”, vejamos;
Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
É importante que nesse tipo de manifestação tenha vontade de ambas as partes. Pois, a pessoa que vai atuar em causa própria será a que vai poder comprar e vender para si mesma. Esse tipo de procuração é irrevogável não podendo voltar atrás.
Em regra, a Procuração com cláusula própria, não é utilizada, existe situações específicas em que é necessário utilizar este tipo de procuração.
Para complementar o conhecimento envolvendo documentação imobiliária leia também: Reconhecimento de firma é obrigatório?
Comentarios