O atraso da entrega do imóvel na planta gera ao consumidor que adquiriu o imóvel uma série de transtornos.
A maioria das pessoas que compram esses imóveis pagam aluguel, financiamento do imóvel, juros de obra, parcelamento da entrada junto com a construtora e muitas vezes o imóvel não é entregue na data prometida.
Nesses casos o consumidor imobiliário deve ter conhecimento dos seus direitos.
E o que é possível fazer?
1- Continuar com o apartamento e solicitar uma indenização que pode ser:
Danos morais pelo atraso e toda expectativa gerada na compra do imóvel.
Restituição dos juros de obras que foram pagos após a data prevista para entrega do apartamento.
Aluguel relativo aos meses de atraso, o aluguel mensal é calculado como sendo 0,5% do valor do imóvel ajustado monetariamente.
Ou
2- Solicitar a rescisão do contrato, receber os valores que foram pagos reajustados monetariamente e pelo juro do contrato.
Sempre busque ajuda de um advogado atuante na área para auxiliar nas transações imobiliárias.
Manuela Ferreira Advogada Imobiliária e Condominial.
E-mail: Contato@manuelaferreira.adv.br
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