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05 dicas de como fazer um contrato de compra e venda de imóvel


05 dicas de como fazer um contrato de compra e venda de imóvel. duas pessoas sentadas e sobre a mesa uma está assinando um contrato

Ao elaborar um contrato de compra e venda de imóvel nunca é recomendável a busca de modelos de contratos na internet.


Uma transação imobiliária envolve valores muito altos e nem sempre as negociações acontecem de forma igualitária.


Por isso, o ideal é que o contrato de compra e venda se adeque conforme cada negociação imobiliária.


Nesse artigo tem 05 dicas de como fazer um contrato de compra e venda de imóvel para que você se atente no momento da elaboração do seu contrato.


01- Definição do preço, forma de pagamento e penalidades.


A principal função de um contrato é prever e evitar problemas e quem vende um imóvel não quer, de forma alguma, ter problema com o recebimento da venda do bem.


Por isso, é preciso descrever a forma de pagamento, seja à vista ou financiado. Informações como o valor do sinal, saldo parcelado e quantidade de parcelas, incluindo a data do primeiro e do último pagamento e os respectivos valores, devem ficar claras no contrato.


A informação sobre todos os dados da conta para depósitos. Se outros bens serão utilizados como forma de pagamento é essencial que conste as informações detalhadas do bem.


É importante que no contrato conste informação da penalidade em caso de atraso no pagamento. Como os valores dos juros em caso do inadimplemento a cobrança de multa, correção monetária e as taxas aplicadas conforme dispõe a legislação.


2- As condições do imóvel e o pagamento das taxas e tributos.


Um bom contrato de compra e venda de imóvel é aquele que contém a completa descrição dos tributos do imóvel e ter de forma clara e legível o pagamento de todas as taxas, incluindo energia elétrica, água, condomínio, entre outros débitos relacionados ao imóvel.


Inclua no contrato de compra e venda de imóvel a declaração de quitação dos débitos junto à Prefeitura, busque com o síndico uma declaração de quitação do imóvel e a Ata de assembleia que elegeu o síndico.


Um bom contrato de compra e venda de imóvel precisa conter a descrição completa dos débitos tributários.

Também é necessário certificar no contrato que o imóvel será entregue ao comprador livre de qualquer restrição, como penhora, financiamentos bancários ou quaisquer situações, como processo de inventário e partilha de bens.


3- Detalhamento do Imóvel


A descrição exata das condições do imóvel que está sendo vendido é essencial para um bom contrato.


Além de informações básicas como o endereço e número da matrícula, que pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis do município, é preciso detalhar outros itens como:

  • Área total do imovel em metros quadrados e propriedades limítrofes;

  • Tipo de construção: apartamento, casa, sobrado, etc;

  • Quantidade de cômodos;

  • Vagas de estacionamento, quando houver;

  • Acabamento do imóvel;

  • No caso de imóveis na planta, é preciso solicitar um memorial descritivo contendo todas as informações do imóvel finalizado.

Ainda é possível incluir outras informações do imóvel de acordo com as necessidades das partes envolvidas.


A descrição detalhada é muito importante, pois garante proteção legal para quem vai comprar a propriedade.


4- Prazo de desocupação do imóvel


A definição de uma data para desocupação do imóvel é de suma importância para deixar claro quando o comprador poderá ocupar o bem adquirido.


Se será logo após a assinatura do contrato ou não, definindo uma data exata para a entrada do novo proprietário.


O comprador pode solicitar, durante a elaboração do contrato, uma cláusula de cobrança de multa, que deverá ser aplicada caso o prazo de desocupação não seja cumprido pelo vendedor.


5- Conte com uma assessoria jurídica para lhe auxiliar na elaboração do contrato.


Fazer um contrato de compra e venda de imóvel pode parecer uma tarefa simples, mas exige muita atenção e cuidado. Por isso, contar com o auxílio jurídico em todas as etapas, desde a negociação até o registro do imóvel, é fundamental para evitar problemas futuros.



Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial


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