
Não uma, mas várias são as situações que chegam até mim onde comprador e vendedor tem problemas com o contrato de compra de imóveis, pois não deixaram em contrato determinadas obrigações e situações que porventura podem acontecer.
Então, é necessário se atentar aos possíveis problemas que futuramente podem surgir.
Vou falar sobre 05 principais problemas que podem ser evitados se o contrato de compra e venda de imóveis já tiver previsão para essas situações. Fique atento!
01- Cláusula de obrigação do vendedor
02- Cláusula de obrigação do Comprador
03- Data para Lavratura da Escritura Pública
04- Determinação de como ficará as benfeitorias realizadas no período da posse.
05- Multas e Juros
Tanto o comprador quanto o vendedor têm obrigações a serem cumpridas.
Por isso, uma cláusula determinando o prazo e a data das obrigações é essencial para ter clareza e evitar deixar essas informações essenciais sem uma data limite para sua realização.
1- Sobre as obrigações do vendedor é essencial deixar definido qual será o dia e o local que o vendedor irá realizar as obrigações que lhe compete. Como: Qual é a data da entrega das chaves, quando será a retirada dos bens do imóvel, qual a data e o local em que será realizada a lavratura da Escritura Pública.
2-Obrigações do comprador: Quem compra um imóvel também tem algumas obrigações a serem cumpridas e respeitadas. E devem constar no contrato a data de transferência dos serviços essenciais (água, luz, IPTU, condomínio) para o seu nome. A data em que o comprador irá tomar a posse do imóvel.
3-Data e local da lavratura da Escritura Pública são informações importantíssimas que devem constar em um contrato de compra e venda de imóveis.
A falta de definição do dia e do local em que será realizado a lavratura do documento bem como o dia do seu registro no cartório de imóveis, pode prejudicar ambas as partes, pois como já sabemos só é dono quem REGISTRA.
Enquanto no houver registrado o imóvel a propriedade será do vendedor ou de quem tenha o nome como proprietário na matrícula do imóvel.
Portanto, fique atento sobre essa situação, caso o vendedor seja condenado em uma decisão judicial o imóvel estando em seu nome poderá ser utilizado para pagamento da dívida.
4- N maioria das vezes quem compra um imóvel quer realizar reformas na propriedade, colocar móveis planejados entre tantas outras possibilidades de alterações no imóvel.
Mas o que muitas pessoas não se preocupam e se tiver a necessidade de devolver o imóvel. Seja por que não conseguiu pagar as parcelas do parcelamento ou por desistência de uma das partes.
Nessa situações é importante que o contrato disponha sobre as benfeitorias durante a posse do imóvel se serão ressarcidas ou não. Se será possível realizar benfeitorias e reformas ou não.
5-Multa e juros, a falta de inclusão de uma cláusula tratando sobre juros e multa deixa o contrato desprotegido e o valor das taxas será aplicado conforme a legislação vigente.
Ocorre que o valor aplicado pela legislação é um valor muito baixo. A aplicação de juros muito baixos não favorece o vendedor que espera e deseja o pagamento das parcelas seja realizado em dia.
Um valor muito baixo de juros às vezes é favorável ao comprador que não pagará um valor muito alto ao ficar inadimplente.
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