Será que os herdeiros podem vender o imóvel da herança antes de realizar o inventário?
O processo de inventário muitas vezes pode ser algo bem complexo, demorado e com algumas taxas, impostos e prazos que devem ser cumpridos.
E uma dúvida muito comum que surge é: se é possível vender os bens antes de realizar o inventário?
De uma forma geral é possível sim realizar a venda do imóvel sem realizar o inventário, mas o procedimento utilizado nesses casos é a cessão onerosa de direitos hereditários, onde o herdeiro renuncia a cessão de direitos hereditários, em que o herdeiro transfere o direito da posse do imóvel para outra pessoa.
Entretanto, o coerdeiro tem preferência na venda dos bens que são herdados, sendo possível a venda para terceiros apenas se nenhum dos herdeiros tiver interesse no bem.
Essa situação está estipulada no art. 1793 do Código Civil Brasileiro.
Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
§ 1 o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
§ 2 o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
Caso os herdeiros optem em realizar o procedimento de cessão onerosa de direitos hereditários se for realizada de forma particular é necessário ir ao Cartório de Registro de Notas para fazer a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários.
Também é possível realizar a venda do imóvel por meio de um alvará judicial, que acontece durante o processo de inventário judicial. Nesses casos, o inventariante solicita ao juiz para que seja possível realizar a venda do bem imóvel, enquanto aguarda a a partilha de bens.
Procure ajuda de um advogado para te auxiliar.
Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial
E-mail:contato@manuelaferreira.adv.br
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