Manuela Ferreira

2 de ago de 20212 min

Um herdeiro pode fazer usucapião de um imóvel que é de herança?

Cerca de metade dos imóveis no Brasil são irregulares, é fato que os imóveis possuem apenas contrato de compra e venda e, algumas vezes, nem matrícula ou registro no cartório de registro de imóveis.

Porém, a moradia prolongada no imóvel irregular garante apenas a posse do imóvel que são coisas e direitos diferentes da propriedade.

Atualmente no Brasil, muito desses imóveis foram comprados antigamente e passados de geração em geração sem a devida documentação ou regularização.

O que é muito comum acontecer o filho continuar morando no imóvel após o falecimentos dos pais e não realizando o inventário dos pais.

Nesses casos, é possível que o filho que permaneceu morando no imóvel, sem realizar o inventário do imóvel, realize a Usucapião do imóvel em detrimento dos demais herdeiros que não moraram na propriedade?

Para saber um pouco mais sobre o assunto, vamos verificar o que diz os tribunais brasileiros. Vejamos:

TJMG. 10570150019653001/MG. J. em: 06/04/2016. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL DECORRENTE DE HERANÇA. POSSE EXERCIDA COM EXCLUSIVIDADE POR UM DOS HERDEIROS. DIREITO DE USUCAPIR A TOTALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. – Ainda que o imóvel já pertença à parte por for força de direito hereditário, tal fato não obsta o reconhecimento da prescrição aquisitiva sobre o imóvel que, segundo afirma, mantém sob sua posse, com EXCLUSIVIDADE dentre os demais herdeiros, com animus domini, por lapso temporal superior a 10 (dez) anos, SEMOPOSIÇÃO dos demais co-proprietários e, ainda, realizando serviços de caráter produtivo, o que haverá de ser apurado no transcurso do processo”.

O assunto é delicado, mas conforme o entendimento do tribunal mineiro a posse do imóvel exercida de forma exclusiva por um dos herdeiros é possível solicitar a usucapião em face dos demais herdeiros.

Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários para que eu posse te ajudar.

Sempre busque o auxilio de uma advogado especialista no assunto para lhe auxiliar.

Manuela Ferreira-Advogada Imobiliária e Condominial.

E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br

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