Manuela Ferreira

17 de mai de 20212 min

Quando devo realizar a atualização da convenção e do regimento interno do meu condomínio?

O momento exato para realizar a atualização da convenção de condomínio e do regimento interno é quando as regras e as diretrizes atuais do condomínio já não são capazes de atender as necessidades dos condôminos.

É bastante comum um residencial ter a convenção desatualizada, muitas vezes depois da entrega do condomínio o documento nunca mais é rediscutido, mas as mudanças comportamentais exigem essas revisões.

Outro motivo que leva a necessidade de reformular a documentação é quando os instrumentos elaborados por construtoras e incorporadoras não foram bem elaborados ou não atendem aos anseios da coletividade.

Para alteração desses documentos é necessário seguir um procedimento, que inclui assembleias e registro da documentação em cartórios.

Não é um trabalho fácil de ser realizado, a alteração da Convenção de um condomínio exige quórum de 2/3, conforme previsto no art. 1.351 do Código Civil. Já para realizar a alteração do Regimento Interno é necessário a maioria simples conforme a regra do artigo 1.352 da legislação civil brasileira.

Além de todo o procedimento previsto na legislação brasileira para alteração dos instrumentos, é necessário observar o que dispõe o regimento interno vigente, pois ele pode prever outras regras e exigências.

Outra parte que requer cuidado no momento de realizar a atualização desses documentos é o procedimento que é realizado no Cartório de Registro de Imóveis.

Apesar de ter um entendimento em Súmula do STJ- 260 (A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO APROVADA, AINDA QUE SEM REGISTRO, É EFICAZ PARA REGULAR AS RELAÇÕES ENTRE OS CONDÔMINOS) é importante regularizar os documentos.

O melhor caminho é sempre realizar o registro da Convenção em cartório e, assim, obter um documento atualizado e regularizado.

Manuela Ferreira Advogada Condominial e Imobiliária.

E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br

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