Manuela Ferreira
11 de abr de 20222 min
A compra de um imóvel é o sonho de grande parte da população brasileira, aguardar por dois ou três anos para receber as chaves do imóvel quando a compra é realizada quando o imóvel ainda não foi construído pode gerar muitas dúvidas.
E entre as dúvidas mais comum dos consumidores é quando vão receber as chaves do imóvel, afinal de contas aguardar por todo esse período para receber as chaves da casa nova pode ser angustiante.
Existe um prazo de tolerância para as construtoras entregar as chaves?
A legislação brasileira já previu a possibilidade de atraso na entrega do imóvel na planta e estabeleceu na Lei 4.591/64, que trata sobre as incorporações, que os contratos devem conter uma cláusula que abre espaço para que as construtoras justifiquem um atraso de 180 dias.
E durante esse prazo não incide nenhuma penalidade sobre o incorporador. Vejamos;
Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.
Conforme diz a legislação brasileira o prazo da entrega do imóvel na planta é de 180 dias corridos da data que foi estipulada no contrato para a conclusão do empreendimento.
Portanto, quem adquire o imóvel na planta deve ficar atento quanto aos prazos e entre outras coisas, como por exemplo se a construtora é confiável se entrega os projetos no prazo estipulado.
Manuela Ferreira- Advogada Imobiliaria e Condominial
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br