Manuela Ferreira

1 de dez de 20212 min

Inquilino abandonou o imóvel, eu posso entrar com o chaveiro?

A Lei de Locações prevê que a locação se finda, tão somente, quando há a efetiva rescisão ou distrato e, consequentemente, a entrega das chaves do imóvel. Ou seja, o simples abandono não devolve a posse direta ao locador.

Diante disso, algumas pessoas elaboram contratos de locação, muitas vezes copiados da internet, incluindo cláusulas que permitem a entrada do proprietário no imóvel em caso de abandono.

Ocorre que a inclusão desde tipos de “modelos” de cláusulas no contrato de locação não tem previsão legal, o que pode tornar o contrato abusivo e a cláusula pode ser anulada.

Em hipótese alguma, seja por falta de pagamento dos aluguéis, ou por qualquer outro motivo, o proprietário do imóvel não pode entrar no imovel, mesmo que seja na presença de duas testemunhas.

E quais são as consequências para o proprietário que entra no imóvel sem o encerramento da locação?

Se o locador toma determinada atitude e entrar no imóvel, mesmo que na presença de duas testemunhas ele corre o risco de incorrer em crime de violação de domicílio.

O Locador pode ser processado pelo Locatário por perturbação da posse, dado que adentra-se na residência do ocupante legítimo, ou seja, de quem exerce a posse direta, que no caso, é o inquilino.

Para resolver a situação de abando no imovel pelo inquilino é possível lavrar uma ata notarial atestando que o imóvel foi abandonado e entrar com uma ação judicial de despejo, pedindo a imissão na posse do bem.

A entrega do imóvel deve ser sempre realizada por meio da entrega das chaves, qualquer outra modalidade ou previsão contratual de entrada forçada no imóvel pode ser considerada crime.

Busque sempre a ajuda de um profissional para te ajudar a fazer uma locação segura.

Manuela Ferreira-Advogada Imobiliária e Condominial

e-mail: contato@manuelaferreira.adv.br

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