Manuela Ferreira

20 de abr de 20211 min

Imóvel financiado e o divórcio: Como fica o imóvel financiado durante o divórcio?

Fato é que ninguém se casa pensando em divorciar, mas infelizmente essa situação acontece para algumas pessoas.

A depender do regime de bens do casal é necessário realizar a divisão dos bens e das dívidas.

Porém quando o imóvel adquirido pelo casal não está quitado e possui parcelas de financiamento para serem pagas, surgem muitas dúvidas de como ficará a situação do bem após o divórcio.

Nesses casos será essencial analisar o regime de bens do casal, se o casamento é baseado no regime da comunhão parcial de bens (o mais comum) ou o da comunhão universal de bens e o casal decide se divorciar antes de terminar as prestações, e o imóvel foi adquirido na constância do casamento, será preciso verificar o valor do bem.

O cálculo funciona da seguinte forma:

É necessário verificar o valor de mercado do bem e diminuir dele o valor das parcelas que ainda faltam, a diferença será o valor a ser partilhado pelo casal, lembrando que as partes sempre podem chegar a um acordo.

O financiamento permanecerá em nome do casal, pois o divorcio e a partilha de bens não podem alterar o contrato realizado com a instituição financeira e a falta de pagamento pode levar o nome de ambos para os sistemas de negativação e o imóvel pode ser levado a leilão.

Caso somente um dos ex-cônjuges assuma as parcelas, terá direito de regresso em relação ao outro. Ou seja, poderá cobrar o valor que desembolsou. Caso um dos ex-cônjuges assuma o pagamento das prestações para ficar com a posse e propriedade do imóvel, isso deverá ser analisado para constar na partilha.

    280
    2