Manuela Ferreira

16 de ago de 20211 min

05 coisas que o síndico não deve fazer!

Ser sindico não é uma tarefa fácil exige muita habilidade para resolver os conflitos dos condôminos e muito conhecimento para não infringir a legislação e não prejudicar o condomínio.

Nesse artigo trago 05 coisas que o síndico deve evitar para que a sua gestão seja realizada da melhor forma possível.

01- Descontos!

Na atuação do síndico não é a função dele conceder descontos aos condôminos inadimplentes. A prática de concessão de desconto pelo síndico pode prejudicar problemas financeiros e jurídicos para o condomínio e para o síndico.

02- Convenção

É primordial que o síndico respeite a convenção de condomínio. As regras que foram estabelecidas em convenção de condomínio devem ser seguidas por todos os condôminos, mas o síndico principalmente se for morador deve respeitar e cumprir todas as regras que foram estabelecidas em convenção.

03- Prestação de Contas

A prestação de contas é algo essencial na gestação do síndico e é algo que na prática traz muitos problemas para os síndicos. Então é importante não deixar de lado a prestação de contas pois será a prestação de contas que irá garantir que não houve ilegalidade e que o trabalho foi realizado de forma correta.

04- Reformas e Obras

Para realização e aprovação de obras em condomínio é necessário a aprovação em assembleia de condomínio que deve obedecer ao quórum mínio previsto na lei e na convenção de condomínio.

05- Discrição

O síndico deve ser cuidadoso e não expor os condôminos inadimplentes ou adentrar nas residências sem a devida autorização. Nessas duas situações, envolvem o direito de privacidade e o direito dos condôminos.

Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial

E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br

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